Estatutos da Associação de Antigos Alunos da Escola Secundária de Linda-a-Velha
Artigo 1.º - Denominação, sede e duração
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A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA SECUNDARIA DE LINDA-A-VELHA, tem a sede na Avenida Carolina Michaellis, Escola Secundaria Linda-aVelha, s/n, Linda-a-Velha, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras e constitui-se por tempo indeterminado.
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A Associação tem o numero de pessoa colectiva 508976871 e o numero de identificação na segurança social 25089768711.
Artigo 2.° - Fim
A Associação tem como fim actividade sócio-cultural, recreativa e desportiva.
Artigo 3.º - Receitas
Constituem receitas da Associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas em Assembleia Geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela Associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º - Órgãos
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São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
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O mandato dos titulares de órgãos sociais é de dois anos.
Artigo 5.º - Assembleia Geral
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A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
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A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
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A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º - Direcção
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A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados.
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À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, representar a Associação em juízo e fora dele.
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A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
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A Associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7.º - Conselho Fiscal
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O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
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Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
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A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º - Admissão e Exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 9.º - Extinção e Destino dos Bens
Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Estatutos aprovador aos 19 dias do mês de Maio pela Comissão Instaladora:
Pedro Cravo
Luís Magalhães
Margarida Pinho
Álvaro Pinto
Catarina Campos
Miguel Viriato
Pedro Gomes
Ricardo Silvestre
Maria João Silva
Luís Cardoso