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Estatutos da Associação de Antigos Alunos da Escola Secundária de Linda-a-Velha

Artigo 1.º - Denominação, sede e duração

  1. A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA SECUNDARIA DE LINDA-A-VELHA, tem a sede na Avenida Carolina Michaellis, Escola Secundaria Linda-aVelha, s/n, Linda-a-Velha, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras e constitui-se por tempo indeterminado.

  2. A Associação tem o numero de pessoa colectiva 508976871 e o numero de identificação na segurança social 25089768711.

 

Artigo 2.° - Fim

A Associação tem como fim actividade sócio-cultural, recreativa e desportiva.

 

Artigo 3.º - Receitas

Constituem receitas da Associação, designadamente:

   a) A jóia inicial paga pelos sócios;

   b) O produto das quotizações fixadas em Assembleia Geral;

   c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;

   d) As liberalidades aceites pela Associação;

   e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º - Órgãos

  1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

  2. O mandato dos titulares de órgãos sociais é de dois anos.

Artigo 5.º - Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.

  3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo 6.º - Direcção

  1. A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por cinco associados.

  2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, representar a Associação em juízo e fora dele.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

  4. A Associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.

 

Artigo 7.º - Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.

  2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º - Admissão e Exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 9.º - Extinção e Destino dos Bens

Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

Estatutos aprovador aos 19 dias do mês de Maio pela Comissão Instaladora:

Pedro Cravo

Luís Magalhães

Margarida Pinho

Álvaro Pinto

Catarina Campos

Miguel Viriato

Pedro Gomes

Ricardo Silvestre

Maria João Silva

Luís Cardoso

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